2020 foi um ano atípico e com tantas mudanças e adaptações necessárias, é importante estar bem informado.

Você já sabe sabe como calcular o 13° salário para contratos reduzidos e suspensos?

No caso dos contratos suspensos, o período de suspensão não conta para o cálculo do 13o salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos de 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo.

Para quem teve redução de jornada/salário, recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Para quem tem menos de 1 ano de empresa, receberá o benefício proporcional aos meses trabalhados com mais de 15 dias.

Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco